Os Cursos e Programas de Formação Inicial e Continuada de profissionais
são ofertados pelos institutos federais e tem por objetivo a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização em todos os níveis de ensino,
nas áreas da Educação Profissional e Tecnológica.
(Art. 3º da Lei 11.892/2008).
§ 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
(Art. 3º da Lei 11.892/2008).
§ 3o Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.
Os cursos de Formação Inicial caracterizam-se como o ponto de partida
para o ingresso no mercado de trabalho, habilitando o indivíduo à atuação em
determinada área do conhecimento. Já a Formação Continuada é compreendida como
um processo permanente de aperfeiçoamento e atualização das experiências
profissionais adquiridas, onde o trabalhador tem a oportunidade de ampliar suas
competências profissionais.
O Projeto Político Pedagógico Institucional elenca TRÊS PRINCIPAIS
objetivos da Formação Inicial e Continuada:
·
Implementar programas de formação inicial e
continuada para os
trabalhadores do mercado formal e
informal;
·
Democratizar o acesso à Educação Profissional e
Tecnológica para os
segmentos diferenciados da
sociedade, em parcerias com empresas, instituições,
associações e organizações não governamentais;
·
Ofertar cursos para o público de desempregados,
micros e pequenos
empresários, além daqueles que não
tiveram acesso à escolarização em tempo
regular.
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